A Assembleia Geral, formada por todos os associados fundadores e efetivos é órgão
superior da FENIX DO BRASIL SAÚDE, competindo-lhe:
I. Eleger membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
II. Apreciar os relatórios das atividades da Diretoria Executiva no exercício
anterior;
III. Apreciar o balanço anual;
IV. Promover alterações no presente estatuto;
V. Aprovar a entrada de novos associados e membros honorários;
VI. Aplicar aos associados e membros da associação as penalidades
previstas neste Estatuto;
VII. Deliberar sobre quaisquer outras matérias de interesse da associação ou
que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Administração ou pela
Diretoria Executiva;
São atribuições do Conselho de Administração:
I. Fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto;
II. Aprovar a proposta de convénios, contratos, Contrato de Gestão e
acordos a serem celebrados pela entidade;
III. Aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de
investimento;
IV. Designar e dispensar os membros da Diretoria:
V. Fixar a remuneração dos membros da Diretoria;
VI. Aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da
entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;
VII. Aprovar o Regimento Interno da entidade que deve dispor, no mínimo,
sobre a estrutura administrativa, forma de gerenciamento, os cargos e
respectivas competências
VIII. Aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, do
regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a
contratação de obras, serviços e alienações e o plano de cargos, salários
e benefícios dos empregados da entidade;
IX. Aprovar e encaminhar ao órgão supervisor da execução do Contrato de
Gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados
pela diretoria;
X. Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os
demonstrativos, financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade,
com auxílio de auditoria externa;
XI. Determinar auditorias, inclusive por auditores externos independentes, se
for o caso, da aplicação dos eventuais recursos disponíveis na entidade;
XII. Aprovar a criação de escritórios ou núcleos de representação fora da
sede da associação;
XIII. Aprovar a aceitação de doações ou legados com encargos;
XIV. Autorizar a contratação de empréstimos junto a instituições financeiras;
XV. Decidir sobre a aquisição, alienação ou permuta de bens imóveis;
XVI. Deliberar sobre as propostas de alteração do presente Estatuto e
encaminhá-las á Assembleia Geral para aprovação.
São atribuições do Presidente do Conselho de Administração:
I. Presidir e dirigir os trabalhos do Conselho de Administração;
II. Cumprir e fazer cumprir as leis pertinentes, as disposições estatutárias, outras
normas internas e as deliberações do Conselho de Administração;
III. Ter o voto de qualidade nas deliberações coletivas, em caso de empate;
Cabe ao Conselho Fiscal
I. Examinar e emitir pareceres sobre a proposta orçamentária,
demonstrativos financeiros contábeis, prestações de contas anuais,
apresentados pela Diretoria Executiva, e aprovação do Plano de
Aplicação de Recursos, previamente à aprovação do Conselho de
Administração.
II. Zelar pela observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e
das Normas Técnicas Brasileiras de Contabilidade – NTBC;
III. Verificar se foram atendidas as exigências regulamentares das despesas
realizadas no exercício;
IV. Cumprir o que determina o Parágrafo Único do Artigo 70, da Carta
Magna, quanto à Prestação de Contas dos recursos e bens de origem
públicos recebidos pela FENIX DO BRASIL SAÚDE;
V. Expor ao Conselho de Administração e à Assembleia Geral as
irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo medidas
necessárias ao saneamento respectivo
Sem prejuízo de outras atribuições, compete à Diretoria Executiva:
I. Dirigir a FENIX DO BRASIL SAÚDE de acordo com as diretrizes gerais
e políticas estabelecidas pelo Conselho de Administração, observando o
disposto neste Estatuto, em outras normas internas e na legislação
aplicável;
II. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do
Conselho de Administração;
III. Tomar ciência e aprovar todas as atividades assistenciais, cientificas de
ensino e de pesquisa da FENIX DO BRASIL SAÚDE;
IV. Aprovar mensalmente as despesas da entidade;
V. Apresentar a Assembleia Geral Ordinária Anual e ao Conselho de
Administração, após parecer do Conselho Fiscal, as propostas
orçamentárias, demonstrativos financeiros e contábeis, Prestações de
Contas e Plano de Aplicação de recursos para cada exercício;
VI. Apresentar ao Conselho de Administração eventuais propostas de
modificação no plano orçamentário durante o exercício correspondente;
VII. Apresentar ao Conselho de Administração proposta de alienação de bens
imóveis da FENIX DO BRASIL SAÚDE, quando as necessidades o
exigirem;
VIII. Responder pelos expedientes técnicos, administrativos, financeiros ou
quaisquer outros relacionados ao cotidiano da associação;
IX. Autorizar a admissão e demissão de empregados, bem como a
contratação de terceiros;
X. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração
em atividades de interesse comum.
Compete ao Diretor Executivo:
I. Representar a FENIX DO BRASIL SAÚDE em juízo ou fora dele,
podendo constituir procuradores, mandatários ou prepostos com fins
específicos;
II. Convocar ordinária ou extraordinariamente a Diretoria Executiva,
presidindo os trabalhos;
III. Encaminhar as autoridades competentes os documentos exigidos por lei,
após aprovação destes pelo Conselho de Administração, quando couber;
IV. Convocar ordinária ou extraordinariamente o Conselho Fiscal, o Conselho
de Administração e as Assembleias Gerais;
V. Dirigir e supervisionar as atividades da FENIX DO BRASIL SAÚDE;
VI. Negociar com órgãos públicos e privados novos convênios e contratos,
respeitando as finalidades da entidade;
VII. Ordenar as despesas autorizadas, movimentar as contas bancarias e
assinar os cheques de contas a pagar;
VIII. Elaborar o relatório anual das atividades da FENIX DO BRASIL SAÚDE;
IX. Apresentar a Prestação de Contas e Balanço Geral da FENIX DO
BRASIL SAÚDE;
X. Outras funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração
Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
I. Ter sob sua guarda todos os valores da FENIX DO BRASIL SAÚDE;
II. Apresentar Balancete Semestral e anual para a Diretoria Executiva e o
Conselho de Administração;
III. Arrecadar todos os rendimentos previstos destinados a FENIX DO
BRASIL SAÚDE;
IV. Dirigir e fiscalizar a contabilidade.
Complete ao Diretor de Relações Institucionais
I. Desempenhar as funções especiais que lhe sejam atribuídas pelo
Conselho de Administração;
II. Observar as Leis de Incentivos, nos âmbitos municipal, estadual
e federal para viabilização de recursos financeiros para
implementação das ações sociais da Instituição;
III. Assegurar o avanço do processo de independência e gestão
autossustentável da FENIX DO BRASIL SAÚDE;
IV. Estimular o corpo funcional da FENIX DO BRASIL SAÚDE em
consonância com os conselheiros;
V. Nomear os coordenadores dos Departamentos Institucionais:
Departamento de Captação de Recursos Nacionais e
Internacionais, Departamento de Comunicação e Departamento
de Telemarketing Direto, com a anuência do Diretor Executivo;
VI. Realizar, apoiar e dar suporte para os projetos de fortalecimento
de imagem perante os parceiros públicos e privados;
VII. Propor parcerias com entidades nacionais e internacionais,
públicas e privadas, com a finalidade de desenvolver e executar
projetos que viabilizem a sustentabilidade da organização;
VIII. Responder pela publicação das ações e projetos desenvolvidos
pela Instituição;
IX. Coordenar os trabalhos de Comunicação Social e projetos
institucionais.
X. Coordenar as atividades cientificas e de Ensino.
Karen Klei Honório Pascoal
Sergio Iolandio da Cruz
Niceia Honorato Soares de Oliveira
Luzia Toshiko Massukawa
Fabiano Augusto da Costa Porto Junior
José Ricardo Fernandes da Silva
Isaias Barthô Rossi
Cristiane Alves Barbosa
Cristina Silvestre dos Santos
Patrícia Claudia Gomes da Silva
Rua Diamante Preto nº 47 – Chácara Califórnia
CNPJ: 64.029.101/0001-78
Para Perícias IMESC
Praça Coronel Sandoval de Figueiredo, nº40 – Tatuapé
(Próximo a estação do metrô Tatuapé )
Tel: (11) 2092-6787
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